Dia 12 de Outubro entrou em vigor uma alteração na já vigente legislação dos direitos dos animais, que visa a proibição de compra e reprodução de espécies exóticas em Portugal. Esta nova lei vai também proibir a exibição destas mesmas espécies em circos que actuem em Portugal. Entre estes animais, incluem-se, entre outros, todas as espécies de primatas, ursos, felinos (à excepção do gato), otárias, focas, hipópotamos, pinguins, crocodilos, avestruzes, tartarugas marinhas e de couro, serpentes, centopeias e escorpiões.
O Ministério do Ambiente justificou a existência desta lei com motivos relacionados com a conservação dessas espécies, bem-estar e saúde dos exemplares, assim como a garantia de segurança, bem-estar e comodidade dos cidadãos.
O Ministério do Ambiente justificou a existência desta lei com motivos relacionados com a conservação dessas espécies, bem-estar e saúde dos exemplares, assim como a garantia de segurança, bem-estar e comodidade dos cidadãos.
Note-se que, uma pessoa, ao pesquisar este tema usando tópicos relacionados com os direitos dos animais, não consegue encontrar nenhuma informação. É necessário pesquisar tendo em conta as reclamações de pessoas relacionadas com os circos para que se encontre alguma coisa. Isto diz muito sobre a importância dada aos animais no nosso país.
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